Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14496, de 13 de abril de 1994
Nº 14496/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N"jMSí DE li DE AfóVexC DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de 700.000.000,00 pará reforço ds dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item l/, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.428 de 10 de dezembro da 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estada da Fazenda, oré dito suplementar no valor de CR$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros reais; para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classi^ ficação: 030080030.2194 - Coordenação das Atividades de AcMnistração da Receita FR 3190.14 - Diãrias-Pessoal Civil CR$ 300.000.000,00 (000) 3490.41 - Contribuições CR$ 150.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 50.000.000,00 (000) 030070021.2195 - Encargos de Atividadss Centralizadas 3490.91 - Sentenças Judiciárias CR$ 200.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 700.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Dacrato decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, j i de CUi-C J ( ^ ^ie- 1994^1739 da Independência e 1069 da República. anto Antôniá/T)anoàl deUfcpValho,Bântas Secretári o de Estado da^fazenda