Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14495, de 12 de abril de 1994
Nº 14495/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. e JÍ^ DE ^ DE /IfâK:r^ DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 820.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com dis posto do Art. Be, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalações TOTAL FR CR$ 820.000.000,00 (020) CR$ 820.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ j de oS^^. X da República. de 1994; 173° da Independência e 1069