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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14490, de 12 de abril de 1994

Nº 14490/1994

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Art. 19. Art. 29. Art. 49.
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DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MUMO Ofa DE /?fâ^^^ DE 1994

Abre, em favor da Secretaria Geral de Go verno, credito suplementar no valor de CR$ 250.000.000,00 pará reforço de dota^ çSes consignadas no vigente Orçamento. D GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 02, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, cre^ dito suplementar no valor de CR$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cru zeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais 3490.34 - Publicidade e Propaganda 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL FR CR$ 200.000.000,00 (000) CR$ 50.000.000,00 (000) CR$ 250.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art. §9 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação..
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0(? de oS^^l 106° da República. de 1994; 1732 da Independência DilgpR^Tiafiezsfe Barreto Secretárie%Geí^l de Governo E m Exercício

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