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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14482, de 7 de abril de 1994

Nº 14482/1994

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE / ) DECRETO wtt.Wl D E O O DE ftftK?:U DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplemen^ tar no valor de CR$ 20.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea D, da Lei n9 3.426 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art. IH - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 20,000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DO DESPORTO ENSINO 080470239.2267 - Auxílio Transporte a Estudantes Carentes 3440.42 - Auxílios TOTAL FR CR$ 20.000.000,00 (000) CR$ 20.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação orçamentária indicada a saber: DESPORTO 080470239.2267 - Auxílio Transporte a Estudantes Carentes FR 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes CR$ 20.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 20.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OQ? de JA^^-JC ^do^l994; 1739 da Independência e 1069 da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° H.kl D E O($ DE ftfttZTC^ DE 1994 JoScucW GoiW Secretário de Estado da Educação e do Desporto E m Exercício

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