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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14481, de 7 de abril de 1994

Nº 14481/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wi(fMl DE Çfa DE frtelt%LDE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de CR$ 280.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do %rt. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação So^ ciai, crédito suplementar no valor de CR$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obede^ cendo a seguinte classificação: 150070020.2434 3450.43 3490.30 3490.36 3490.39 150810486.2440 3490.30 3490.34 3490.36 3490.39 150070021.2436 3490.30 3490.36 3490.39 150810483.2460 3411.30 3411.36 3411.39 150810487.1460 4511.51 SECRETARIA DE ESTADO DA ACRO SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO Coordenação a Supervisão Geral da Pasta Subvenções Sociais CR$ Material de Consumo CR$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ Atendimentos a Pessoas Carentes Material de Consumo CR$ Publicidade e Propaganda CR$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e e Financeiros Material de Consumo CR$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDESE Material de Consumo CR$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ Projetos a Cargo da FUNDESE Obras e Instalações CR$ FR 10.000.000,00 (000) 5.000.000,00 (000) 2.000.000,00 (000) 2.000.000,00 (000) 20.000.000,00 (000) 1.500.000,00 (000) 2.000.000,03 (0J0) 2.000.000,00 (0J0) 1.500.000,00 (030) 2.000.000,00 (000) 2.000.000,00 (000) 20.000.000,00 (000) 2.000.000,00 (000) 8.000.000,00 (000) 200.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 280.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecsadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 33.
- Este Decreto entrará am vigor na data d3 sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O(p de oJvujJl^ de 1993; 1739 da Independência e 1062 da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i(.tó D E OQ) DE frftVl?C DE 1994 Saciai

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