Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14479, de 6 de abril de 1994

Nº 14479/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N?ttMQ DE OS DE /?-tó ttJTCDE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplemejn tar no valor de CR$ 769.500.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigen^ te Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 769.500.000,00 (setecentos e sessenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 080070021.2255 3490.30 3490.36 3490.39 3490.92 080410190.2258 3490.39 080420188.2259 3490.30 3493.39 4590.52 080450213.2262 3490.30 080490252.2264 3490.39 4590.52 080070021.2268 3490.30 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Material de Consumo CR$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ Outros Serviços de Tercei ros-Pessoa Jurídica CR$ Despesas de Exercícios Anteriores CR$ DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção e Supervisão da Educação Pré-íscolar Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ Manutenção e Supervisão do Ensino Regular Material de Consuma CR$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ Equipamentos e Material Permanente CR$ Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo Material de Consumo Manutenção e Supervisão da Educação Especial Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ Equipamentos e Material Permanente CR$ DEPARTAMENTO CENTRAL DE ESPORTE E LAZER Coordenação e Supervisão de Praças de Esportes Material de Consuma CR$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa 1 iridina CR$ 20.000.000,00 5.000.000,00 20.000.000,00 3.500.000,00 FR (000) (000) (000) (000) 94.000.000,00 (000) 20.000.000,00 (000) 448.000.000,00 (000) 34.000.000,00 (000) CR$ 15.000.000,00 (000) 30.000.000,00 (000) 20.000.000,00 (000) 10.000.000,00 (000) 50.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 769.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. flrana-iu /7^"" rio ^ C - / / Ho 1 QQA - 177,0 Ha TridononHÊnria a 1 nfiQ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^^ DE O^ DE /fio ttJTt^ DE, 1994 Antônio Carlos Secretário anto Antônio Sacre Secretário de Estado/da Educação e do Srto Em Exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo