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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14478, de 6 de abril de 1994

Nº 14478/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ttMt DE O?T DE frftfcX COE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 3.000.000,00 para reforço de doW ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 12.
Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte cias sificação: 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo TOTAL FR CR$ 3.000.000,00 (000) CR$ 3.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
^ - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Off de ^-M^ X de 1994; 1739 da Independência e 1069 da República. reil anejantento valho Danitas nda es Transportes

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