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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14477, de 6 de abril de 1994

Nº 14477/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iW?^ DE 05" DE AHKjr^ DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 620.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 620.000.000,00 (seiscentos e vinte milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecer do a seguinte classificação: 030070021.2195 - 3490.39 3490.91 4690.65 030070024.2196 - 3490.39 030080032.2197 - 3190.16 3490.30 3490.36 3490.39 CR$ CR$ 130.000.000,00 200.000.000,00 FR (000) (000) CR$ 30.000.000,00 (000) SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Sentenças Judiciarias Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Manutenção dos Sistemas de Infclimatização, Processamento de Dados e Microfilmagem Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 200.000.000,00 (000) Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública Outras Despesas Wariãveis-Pessoal Civil Materia l de Consumo Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ CR$ CR$ CR$ 10.000.000,00 20.000.000,00 10.000.000,00 20.000.030,00 (000) (000) (000) (000) TOTAL CR$ 620.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as deposições em contrário. Aracaju, fá de O-hu)/^ d^L994; 1739 da Independência e 1069 da República. Antônio/CarloB Boifgts^fcAire Secretarit/de Eetàjdo aojp/aniiaflísnto Antônio Manokl de CaryalWo Dantas Qorpofápí n Ha Fcfarlí^fib Fa7onHa

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