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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14476, de 6 de abril de 1994

Nº 14476/1994

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Art. 22. Art. 39. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE D E DECRETO ti?WK O!T OE frtottTC. DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no vá lor de CR$ 3,906.515,000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orça mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. QG, inciso II, alínea C, da Lai nQ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art. IA - Fica aberto, em Pavor da Secretaria de Estado de Obras Pú^ blicas, crédito suplementar no valor de CR$ 3,906.515.000,00 (três bilhões, novecer^ tos e seis milhões e quinhentos e quinze mil cruzeiros reais) para reforço de dota çÕss consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimanto de Obras 4590.51 - Obras e Instalações 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEH0P 4614,65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 130760447.1499 - Programação a Cargo da DES0 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital da Empresas TOTAL FR CR$ 1.892.015.000,00 (000) CR$ 14.500.000,00 (00O) CR$ 2.000.000.000,00 (000) CR$ 3.906.515.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rio do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^T ue txLn ( ^ dp, 1994; 173Q de Independência e 1060 da República. Antônio Carlos Secretariai de^Est Antônid^nanoeJ Secretario dAEstado di o uantas azienda Sérgiff fSilve^fontes Secretário/oe Estado de Obras Públicas Em Exercício

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