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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1447, de 7 de maio de 2026

Nº 1447/2026

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E NATUREZA

Art. 1.
Fica instituído o Comitê Gestor Transitório do Plano de Estruturação de Destinos Turísticos e Atração de Investimentos, de natureza estratégica e deliberativa, com a finalidade de estabelecer diretrizes para a implementação de ações a ele relacionadas.
Art. 2.
O Comitê Gestor Transitório terá prazo de atuação de justificativa técnica, com vistas à estabilização da governança regional.

Institui o Comitê Gestor Transitório do Plano de Atração de Investimentos Turísticos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando a natureza sistêmica do Plano de Atração de Investimentos Turísticos, que demanda transversalidade e interdependência entre as propostas setoriais; Considerando a necessidade de mitigar riscos institucionais, evitar a sobreposição de iniciativas e impedir a implementação prematura de projetos sem a prévia consolidação dos habilitadores; Considerando que a coordenação estratégica constitui elemento fundamental para a ampliação da investibilidade do território e para a atração de capital privado qualificado; D E C R E T A:

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3.
Compete ao Comitê Gestor Transitório:
Iassegurar o alinhamento decisório e a coerência temporal na execução do Plano;
IImonitorar a execução das propostas do Plano;
IIIdeliberar sobre a priorização das propostas, observando as dependências críticas mapeadas;
IVatuar na mitigação de riscos institucionais e na resolução de conflitos de competência entre os órgãos e entidades envolvidos;
Vvalidar as estratégias relacionadas ao ordenamento territorial e à interface ambiental;
VIexercer a interlocução estratégica com investidores e órgãos de fomento.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E GOVERNANÇA

Art. 4.
O Comitê Gestor Transitório fica vinculado à Agência Sergipe de Desenvolvimento (DESENVOLVE-SE), sob cogestão técnica da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), e será composto por membros titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
IAgência Sergipe de Desenvolvimento (DESENVOLVESE);
IISecretaria de Estado do Turismo (SETUR);
IIISecretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN);
IVSecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (SEDURBI);
VAdministração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
VIRepresentantes de Prefeituras envolvidas;
VIIRepresentante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);
VIIIRepresentantes do Setor Produtivo Regional e Trade Turístico.
§ 1ºA presidência do Comitê Gestor Transitório, bem como a sua coordenação, serão exercidas pelo representante da Agência Sergipe de Desenvolvimento (DESENVOLVE-SE).
§ 2ºO Comitê Gestor Transitório poderá convidar, na condição de observadores institucionais ou participantes eventuais, representantes do Ministério Público, do Tribunal de Contas, de Instituições de Ensino Superior, da Sociedade Civil e de outros setores.
§ 3ºNa hipótese de conflito de interesses, o membro deverá abster-se de participar da discussão e da deliberação sobre matéria que envolva interesse privado direto.
§ 4ºNas hipóteses de ausência ou impossibilidade de participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias, os membros titulares e seus respectivos suplentes não poderão indicar representante ou substituto.
§ 5ºO funcionamento do Comitê Gestor Transitório não ensejará a criação de estrutura organizacional específica, nem o pagamento de remuneração, auxílio, jeton ou vantagem de qualquer natureza, sendo considerado trabalho de relevância pública.
§ 6ºO membro poderá deixar de integrar o Comitê Gestor Transitório a qualquer tempo, por solicitação pessoal ou por deliberação dos demais membros, mediante formalização da intenção ao Presidente.
§ 7ºSerá desligado do Comitê Gestor Transitório o membro que, sem justificativa, deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas;
§ 8ºO Comitê Gestor Transitório poderá, a critério de seu Presidente, adotar as providências necessárias à convocação de reuniões e à realização de atividades, convidar representantes de outros entes públicos ou privados para a colaboração e instituir comissões técnicas específicas, em caráter temporário.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO E SUPORTE

Art. 5.
O Comitê Gestor Transitório reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente, durante os primeiros 12 (doze) meses de sua vigência, e no período subsequente, bimestralmente.
Art. 6.
A DESENVOLVE-SE instituirá a Secretaria Executiva do Comitê, à qual caberá a organização das pautas, a elaboração de sumários executivos e o suporte logístico.
Art. 7.
O Comitê Gestor Transitório poderá contar com o apoio de consultorias técnicas especializadas para subsidiar decisões sobre modelagem de parcerias público-privadas (PPPs), estruturação de carteira de investimentos, atualização de cenários econômicos, entre outros temas de natureza técnica.
Parágrafo únicoAs pautas das reuniões do Comitê Gestor Transitório deverão ser encaminhadas aos seus membros com a antecedência mínima de 7 (sete) dias, acompanhadas dos documentos e informações pertinentes, para conhecimento e análise prévios.
Art. 8.
As manifestações expedidas pelo Comitê Gestor, no âmbito de suas atividades, terão natureza consultiva e propositiva.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de maio de 2026; 205° da independência e 138° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Daniela Mesquita Santos Secretária de Estado do Turismo Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE MAIO DE 2026.

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