O Comitê Gestor Transitório fica vinculado à Agência Sergipe de Desenvolvimento (DESENVOLVE-SE), sob cogestão técnica da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), e será composto por membros titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:IAgência Sergipe de Desenvolvimento (DESENVOLVESE);
IISecretaria de Estado do Turismo (SETUR);
IIISecretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN);
IVSecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (SEDURBI);
VAdministração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
VIRepresentantes de Prefeituras envolvidas;
VIIRepresentante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);
VIIIRepresentantes do Setor Produtivo Regional e Trade Turístico.
§ 1ºA presidência do Comitê Gestor Transitório, bem como a sua coordenação, serão exercidas pelo representante da Agência Sergipe de Desenvolvimento (DESENVOLVE-SE).
§ 2ºO Comitê Gestor Transitório poderá convidar, na condição de observadores institucionais ou participantes eventuais, representantes do Ministério Público, do Tribunal de Contas, de Instituições de Ensino Superior, da Sociedade Civil e de outros setores.
§ 3ºNa hipótese de conflito de interesses, o membro deverá abster-se de participar da discussão e da deliberação sobre matéria que envolva interesse privado direto.
§ 4ºNas hipóteses de ausência ou impossibilidade de participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias, os membros titulares e seus respectivos suplentes não poderão indicar representante ou substituto.
§ 5ºO funcionamento do Comitê Gestor Transitório não ensejará a criação de estrutura organizacional específica, nem o pagamento de remuneração, auxílio, jeton ou vantagem de qualquer natureza, sendo considerado trabalho de relevância pública.
§ 6ºO membro poderá deixar de integrar o Comitê Gestor Transitório a qualquer tempo, por solicitação pessoal ou por deliberação dos demais membros, mediante formalização da intenção ao Presidente.
§ 7ºSerá desligado do Comitê Gestor Transitório o membro que, sem justificativa, deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas;
§ 8ºO Comitê Gestor Transitório poderá, a critério de seu Presidente, adotar as providências necessárias à convocação de reuniões e à realização de atividades, convidar representantes de outros entes públicos ou privados para a colaboração e instituir comissões técnicas específicas, em caráter temporário.