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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14468, de 6 de abril de 1994

Nº 14468/1994

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ÍÍU$ DE (2jT DE /nan-crO DE 1994

Reajusta remuneração dos Diretores de Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispôs to na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pela Lei nQ 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatuto da SEGRASE, DECRETA :

Art. 10.
Ficam reajustados, nos termos deste Deere to, o vencimento do Cargo de Diretor-Presidente de Serviços Gra ficos de Sergipe - SEGRASE, que passa a ser fixado em CR$ 467.493,77 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros reais e setenta e sete centavos) men sais, a partir de lo de março de 1994, bem corno, o do Diretor de Administração e Finanças e o do Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comercial, da mesma Empresa, fixado em CR$ 373.995,01 (trezentos e setenta e três mil, novecentos e noven tá e cinco cruzeiros reais e hum centavo) mensais, a partir de 1Q de março de 1994.
Parágrafo únicoAlém do vencimento especificado no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente de Serviços Gráfi cós de Sergipe - SEGRASE, assim como, o Diretor de Administra ção e Finanças e o Diretor de Desenvolvimento Industrial e Co merdal da mesma Empresa, perceberão mensalmente, a partir de 2.0 (dois ponto zero) do correspondente vencimento.
Art. 20.
A remuneração de cada Diretor da Entidade, não poderá ultrapassar a remunerçaão de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um mon tante superior, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
Art. 30.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de março de 1994.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °%j^de f—o—c^p de 1994; 1730 da Inde pendência e 1060 da República. reto Geral de Governo Em Exercício

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