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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14460, de 4 de abril de 1994

Nº 14460/1994

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO IV DE ^jT DE AiA%crO DE 1994 J Altera Nota 3 do item 10 do Anexo II do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre redução da. base de cálculo das mercadorias que compõem a cesta bási ca. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o estatuído no art. 155, § 2Q, inci só XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complemen tar Federal nQ 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o disposto no Convênio ICMS 139, de DECRETA : Art. lo. A Nota 3 do item 10 do Anexo II do Regu lamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outu bró de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "10 - ... NOTA 1: NOTA 3: Período de vigência: de 08.09.92 a 31.12.94 (Decreto nQ 14.086/93 e Conv. ICMS nQ 139/93) ."

Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ã5 de c—=^^GL-O de 1994; 173Q da. Inde pendência e 106Q da República. Antoniovjfandel d^/Carvalho Dantas Secretário !grfê Estadcvâa Fazenda C ^JJiitíOh MéneZes^Barreto Secretário Geral de Governo

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