Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14455, de 29 de março de 1994
Nº 14455/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N.°iÍJff DEjLfDE /vftftcr$ DE 1994
Cria e Denomina Escola de lo e Graus no Município de Aracaju. 2Q O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nQ 2.960, de 09 de abril de 1991, DECRETA : Art. lo. Fica criada uma unidade escolar para o ensino de lo e 20 Graus no Município de Aracaju.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma art. lo deste Decreto, denominar-se-á Escola de 10 e Graus " GILBERTO FREIRE ".
Art. 30.
As despesas decorrentes da criação escola de que trata este Decreto correrão por conta dos cursos do Programa Educação do Orçamento do Estado para ano de 1994 e exercícios seguintes.
Art. 40.
Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. do da ré o data
Art. 50.
Revogafti-se as disposições em contrário. da In dependênci ;es—tarreto Secretário ^"Geral de Governo, Em Exercício ASS.