GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N DE 55 " DE AlfiYi^O DE 1994 .°AW Transforma em Escola de 19 e 29 Graus a Escola de lé Grau "Arabela Ribeiro", na Cidade de Estância. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensi no de lé e 29 Graus na Cidade de Estância, face a existência de clientela; CONSIDERANDO a possibilidade de implantação des se Grau de ensino na Cidade de Estância, pelas instala ções físicas existentes e recursos humanos disponíveis, DECRETA : Art. lQ. Fica transformada em Escola de lé e mo nome, da Cidade de Estância.
Art. 29.
ensino de ls e 29 Graus será ministra do de acordo com a legislação em vigor.
Art. 39.
As despesas decorrentes da implantação do ensino de 29 Grau de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos destinados à educação no Orçamento Estadual no ano de 1994, e exercícios seguintes.
Art. 4.
Q. Este Decre/to entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
Revogam/se as disposições Aracaju, ^5^4 e/-—=^e^= de 1994; pendência e 1069 da Repúbli cbqemos Otorreia Fale Secretário de Estado da Educaçã e do Desporto
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