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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14453, de 29 de março de 1994

Nº 14453/1994

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Art. 2. Art. 49.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N DE c?5" DE /Hft?ltrO DE 1994 .^.4? Transforma em Escola de lé e 2^ Graus a Escola de 1^ Grau "Alfredo Montes", na Cidade de Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensi no de 19 e 2o Graus na Cidade de Nossa Senhora do Socorro, face à existência de clientela; CONSIDERANDO a possibilidade de implantação des se Grau de ensino na Cidade de Nossa Senhora do Socorro, pelas instala çoes físicas existentes e recursos humanos disponíveis, DECRET A Art. lé. Fica transformada em Escola de lé e 2o Graus "Alfredo Montês", a atual Escola de 1° Grau do mês mo nome, da Cidade de Nossa Senhora do Socorro.

Art. 2.
Q. O ensino de IQ e 2^ Graus será ministra do de acordo com a legislação em vigor. Art- 39. As despesas decorrentes da implantação do ensino de 2e Grau de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos destinados à educação no Orçamento Estadual no ano de 1994, e exercícios seguintes.
Art. 49.
Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. dat a Art - 59. Revogan/-se as disposições em contrário. Aracaju , dfój de/ pendênci a e 106^ da República. d e 1994; 173o da iKd e GOVERNADOR LHO ESTAI i Secretário de Estado da Educação e do Desporto

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