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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14444, de 25 de março de 1994

Nº 14444/1994

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Art. 18. Art. 29. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE / / j i DECRETO N."iv.m D E $3 DE fl% fiftcrO DE 1994

Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 50.000.000,00 pará reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.428 da 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 18.
- Fica aberto, am favor da Secretaria da Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros raais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obadecendo a seguin te classificação: 030080030.1194 - Projetos Especiais para Incremento da Arrecadação FR 3490.39 - Outros Sarviços de Terceiros-Pesaoa Jurídica CR$ 50.000.000,00 (ODO) TOTAL CR$ 50.000.000,00 (000)
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da Anulação de dotação Orçamentária ind:".cada a saber: 161J3 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 030070021.1196 - Informatização da SEF FR 3493.37 - Locação de Mão-do-Obra CR$ 50.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 50.000.000,00 Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-ss as disposições em contrário. Aracaju, oc3 de í °^^á?^de^^; 1739 da Independência e 1069 da República. Antfinit Secretarial de^sifediikío Plaofejambnto AntônimyTanoe Secretario

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