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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14439, de 23 de março de 1994

Nº 14439/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IV. 0 ^M9 DE yfr DE mifCCT? DE 1994

Transforma em Escola de 19 e 2°. Graus a Escola de 19 Grau "Maria Ro sá de Oliveira", na Cidade de To bias Barreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que 1he são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensi no de lé e 29 Graus na Cidade de Tobias Barreto, face à existên cia de clientela; CONSIDERANDO a possibilidade de implantação des se Grau de ensino na Cidade de Tobias Barreto, pelas instala ções físicas existentes e recursos humanos disponíveis. DECRETA :

Art. 19.
Fica transformada em Escola de lo e 2o Graus "Maria Rosa de Oliveira", a atual Escola de lo Grau do mês mo nome, da Cidade de Tobias Barreto.
Art. 29.
ensino de lé e 29 Graus será ministra do de acordo com a legislação em vigor.
Art. 39.
As despesas decorrentes da implantação do ensino de 29 Grau de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos destinados à educação no Orçamento Estadual no ano de 1994, e exercícios seguintes.
Art. 49.
Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data Aracaju, YG pendência e 106° da Reptfol:/Aa.
Art. 59.
Revogam-se as disposições em contrário. —ca^e^ de 1994;/1739 da Mnde •ILHÓ GOVHRNADOR DO ESTAI lemosi correra Tai Secretário de Estado da Educáçí e do Desporto

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