GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N. 0 iíÍ3% DE X6 DE mfr^cno DE 1994 s Transforma em Escola de lé e 2e Graus a Escola de 1° Grau "José Rollemberg Leite", na Cidade de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de amoliaçao^do Ensi no de lé e 29 Graus na Cidade de Aracaju, face a existência de clientela; CONSIDERANDO a possibilidade de implantação des se Grau de ensino na Cidade de Aracaju, pelas instala çoes físicas existentes e recursos humanos disponíveis, DECRETA :
Art. 19.
Fica transformada em Escola de 19 e 2e Graus "José Rollemberg Leite" a atual Escola de lé Grau do mês mo nome, da Cidade de Aracaju.
Art. 2.
e. o ensino de 19 e 29 Graus será ministra do de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
e. As despesas decorrentes da implantação do ensino de 29 Grau de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos destinados â educação no Orçamento Estadual no ano de 1994, e exercícios seguintes.
Art. 4.
e. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. / Aracaju, AÇ pendência e 1069 da Repúbli
Art. 59.
Revoga/n-se as disposiçoe-s"em contrario. =, de 19/4; 1739 da 1 Inde :RNADOR ES" )demoí?f 1 V NicodemosI Correia Falcão Secretário de Estado da Educa$aj e do Desporto
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