Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14437, de 15 de março de 1994
Nº 14437/1994
GOVERNO DE SERGIPE L°jt^? DECRETO N. D E 4^ DE f^^^t^o DE 1994
Constitui o Conselho Normativo da Rua 24 Horas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dis posto na Lei n^ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as aIte rações introduzidas pelas Leis n^s 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a necessi dade de disciplinar as condições de utilização das lojas, áreas e espaços da Rua 24 Horas, a ser implantada na Capital do Esta do, assim como de seu funcionamento e do desenvolvimento de suas atividades. DECRETA : Art. lé. Fica constituído o Conselho Normativo da Rua 24 Horas, como órgão colegiado de assessoramento ao Se cretário de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, para disciplinar as condições de utilização, por terceiros, designados permissionários, das lojas, áreas e espaços da Rua 24 Horas, destinados a comércio, propaganda e serviços, bem como do respectivo funcionamento e do desenvolvi mento de suas atividades.