Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14427, de 9 de março de 1994
Nº 14427/1994
GOVERNO DE SERGIPE I DECRETO MMfâ? DE O? DE /vtflitcrt? DE 1994
Abra, am favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comercio, Ciência, Tecno logia e Meio Ambiente, crédito soplo mentar no valo? de CR$ 41.200.000,00 pará reforço da dotação consignada no vigente orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto dü Art, 89, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indús^ tria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor da CR$ 41.200.000,00 (quarenta e um milhões e duzentos mil cruzairos reais), pará reforço do dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classif% cação: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110100055.1290 - Projetos a Cargo do 1TPS FR 4511.51 - Obras e Instalações CR$ 41.203.000,00 (000) TOTAL CR$ 41-200.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso de Arrecadação verificada na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 ? de c ^ ^ da l$íW,^?JQ da Indapandência e 1069 da República. Oose Carlos Mesquita/Teixeira Secretário de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia a Mdlo Ambiente