Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14426, de 9 de março de 1994
Nº 14426/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NMi.teÇ DE Oi DE fn ftttc?O DE 1934 / Abra, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito su plementar no valor de CR$ 100.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. são conferidas noa termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II , alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 100.000.000,00 (céu milhões da cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obadecen do a seguinte classificação: 080470427.1258 - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Es^ colar FR 3490.30 - Material de Consumo CR$ 100.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 100.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará nu vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Ravogan-se as disposições em contrário. Aracaju, /? ? de c ct^^= de 1994; 1739 da Independência e 1069 da República. j