Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14425, de 9 de março de 1994
Nº 14425/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fi,°JÍhr DE í?9" DE MftftC0 / DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no valor de CR$ 600.000.000,00 pare reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. sac conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado cem o disposto do Art. 8Ç, inciso II, alínea C, da Lei nÇ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar ne valor de CR$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento,obedecendo a seguin te classificação: 030070021.1193 4590.52 030070021.1192 4590.51 030070021.1196 3490.37 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Recomposição da Frota de Veículos - Equipamentos e Material Permanente - Ampliação das Instalações da SEF - Obi as e Instalações - Informatização da SEF - Locação de Mao-de-Obra TOTAL FR CR$ 40.000.000,00 (000) CR$ 20.000.000,00 (000) CR$ 540.000.000,00 (000) CR$ 600.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários i execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamente.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. da Republica. Aracaju, O-h de 94; 1739 da Independência e 1069 Antoni o%Pianoe Secretario dá Dantas a Fazenda