GOVERNO DE SERGIPE tàUVERNO DE SERGIPE i DECRETO H?lkMÇ DE$ ? DE MfillcrO DE 1994
Abre, sm favor da Secretaria de Estado da Educação a do Desporto, credito su^ plem^ntar no valor do CR$ 500.0G0.GG0,QG pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas no3 termos do Art. 84, Item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II , alínea C, dia Lei. n9 3.428 de 10 do dezembro da 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desperto, crédito suplementar no valor de CR$ 500.000.000,00 (quinhentos mi lhoes dii cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamen^ to, obedecendo a seguinte classificação: 080070021.2268 - Coordenação e Supervisão de Praças de Esportes FR 3490.34 - Publicidade e Propaganda CR$ 200.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Tercairoa-Pessoa JjrícLca CR$ 300.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 500.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto dscorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. da República. Aracaju, C/T de cx? da 1994; 1732 da Independência e 1069 y
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