Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14415, de 8 de março de 1994
Nº 14415/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° DE 0=f D E / D E 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, credito suplementar no valor de CR$ 150.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamen to. eão conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual,combinado com c disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indus tria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, credito suplementar ne valor de CR$ 150.000.000,00 (certo e cinqüenta milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente erçamerto, obedecendo a seguinte classifica. ção: 110620346.1309 3490.39 4513.65 FR - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA. TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - GABINETE DO SECRETARIO - Programação a Cargo da CODISE - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 50.000.000,00 (000) - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas CR$ 100.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 150.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, O^ de ( cp^t^^farJ^94; 1739 da Independência e 1069 da República. Antônio Car Secretária, de Es Antoni WMano Secretário José Cario e^ifreüre PlanVi arnento Dantas Fazrnda ita Teixeira Secretario de Estado da Industria, Comercio, Ciência, Tor"rtl rio-i a o Mai n AmKí ünf-a