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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14413, de 8 de março de 1994

Nº 14413/1994

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GOVERNO OE SERGIPE . DECRETO Wáíki3 DE01- DE Mftftcré? DE 1994 / Abre, em favo? da Secretaria da Estado da Fazenda, crédito suplementar no vá lor de CR$ 700.000.000,00 pará reforço d3 dotações consignadas no vigente o^r garnento. são conferidas noa termos do Art. 84, íten V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.428 da 10 da dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor da CR$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros reais) para reforço do dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a sa^ guinte classificação: 030080333.1194 - Projetos Especiais para Incremento da Arre cadação FR 3490.37 - Locação de Mão-ds-Oora CR$ 50.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços da Temairos^-Pessoa Jurídica CR$ 60.000.000,00 (000) 030070020.2191 - Coordenação e Supsrvisão Geral da Pasta 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil CR$ 5.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Dsspesas com Locomoção CR$ 10.000.030,00 (000) 030070021.1191 - Ampliação a Reforma de Exatorias e Pos^ tos Fiscais 3490.30 - Material de Consumo CR$ 3.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Tercairos-Rassoa Física CR$ 3.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Tarceiros-Pessoa OjrídicaCR$ 4.000.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações CR$ 50.000.000,00 (000) 030070021.1193 - Recomposição da Frota do Veículos 3490.30 - Material de Consumo CR$ 20.000.000,00 (000) 030370021.1192 - Ampliação das Instalações da SEF 3490.30 - Material de Consumo CR$ 3.000.000,03 (030) 3493.36 - Outros Serviços de Terceiros-Ftessoa Física CR$ 2.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Tercairos-Pessoa 3jrídica CR$ 20.000.000,00 (000) 030070021.1196 - Informatização da SEF 3490.37 - Locação da Mão-da-Obra CR$ 80.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Tarcairo3-f%3soa Jurídica CR$ 65.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos a Material Permanente CR$ 140.000.000,00 (000) 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil CR$ 10.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo CR$ 85.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção CR$ 70.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 20.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 700.000.000,00 GOVERNO DE SERGIPE j j DECRETO MÍlM3 DE 0^ DE /HfttZcrtf DE 1994
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Eate Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições am contrário. Aracaju, O^ de r-—ct- ^ da 1994; 1732 da Independência e 1062 da República. f ^GOl/ERNttttjUE Antônio Car Aos^drgé"sT^et ré Secretaries de Eapauo H5 Plamajamento Antônio Manoal^à^S^válho Dantas Secretário d$3 Eafe?SEn da Fazenda

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