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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14409, de 8 de março de 1994

Nº 14409/1994

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Art. 29. Art. 38. Art. 49.
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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iÍW9 DE Qj DE Haltere DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, credito suplementar no valor da CR$ 362.000.000,00 pará raforço de dotações consignadas no vigente orca manto. são conferidas noa termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lai n9 3.428 da 10 da dezembro de 1933, DECRETA : Art . 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, credit o explementar no valor de CR$ 352.000.000,00 (trezentos a sessenta a dois mi lhões da cruzeiros reais), para reforço de dotações consignadas no vigente orca manto, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordenação e Sune?visão Geral da Pasta FR 3450.42 - Auxílios CR$ 160.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços ds Tercairos-Pessoa Jurídica CR$ 503.000,00 (000) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema Onico de Saúde 3490.39 - Outros Serviços da Terceiros-PfMsna jurídjca CR$ 500.000,00 (000) 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo CR$ B.000.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra CR$ 70.000.000,00 (000) 130750428.2317 - Manutenção da Diretoria Matrcp^litana d3 Saúde 3490.30 - Material de Consumo CR$ 70.000.000,00 (000) V 130750428.2318 - Mmjtençâb das Diretorias Regicnais oe Saúda 3490.30 - Material de Consumo CR$ 30.000.000,00 (000) 3490.35 - Outros Serviços da Terceiros - Pessoa Física CR$ 1.000.000,00 (000) 130750423.2335 - Manutenção do Dapartamento Central de Aid ministração Hospitalar 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores CR$ 22.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 362.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na axecução do vigente orçamento.
Art. 38.
- Este Decrato entrará sm vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O? de ( e^e^Vatí^Ls^íf 1733 da Independência e 1069 da Reoública. GOVERNO Antônio Ca?lJ Secretar jb/dajlsl V k fl 5s írí XH0 :STADO )aà-^^a i Pfcane ir e lamenta

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