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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14408, de 7 de março de 1994

Nº 14408/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."j4.W DE0Y OS tf Antero DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no valor da CR$ 10.000.000,00 para reforço de do tacão consignada no vigente orçamento. são conferidas noa termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8Q, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.428 da 10 ds dszambro de 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica abacto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor dii CR$ 10.000.000,00 (dez milnões de cruzeiros reais), para reforço da dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte clas^ ficação: 030080032.2197 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 10.000.030,00 (000) TOTAL CR$ 10.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessário.^ à execução deste Decreto decorre rãn da Anulação da dotação orçamentária indicada a saber: 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3190.93 - Indenizações a Restituições CR$ 10.030.000,00 (000) TOTAL CR$ 10.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreta entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de ( o^.c-^^da J994; 1739 da Independência e 1069 da República. :RNA!lpfc .DlHíâSÍADO ^Antônio Carl^MKj Secretário!/de Esta^Tcc Antônio-flanolel as Car Secretário de Estado iey Rr ier é valjje^uantas iXÍa Fazenda

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