GOVERNO OE SERGIPE I / DECRETO WikAOÇ D E (73 DE Ati frKtrO DE 1994 J Abre, em favor da Secretaria de Estado ^ de Obras Públicas, crédito suplementar no valor dia CR$ 40.000.000,00 pará re?oc co dia dotação consignada no vignite orca manto. O GOVERNADOR DO ESTUDO DE SERGíPE, no uso das atribuições qufi lho são confe?idcis nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso I, da Lei n^ 3.428 da 10 ds dazambro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria dia Estado de Obras PG blicas, crédito suplementar no valor da CR$ 40.000.000,00 (quarenta milhões da cru zeiros raa.is) pará reforço do dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEH0P FR 4614.65 - Constituição ou Aumento ce Capital de Empresa? CR$ 40.000.000,00 (046) TOTAL CR$ 40.000.000,00
Art. 22.
- 03 recursos necessários à execução deste Decreto decorre rã"o de Operações de Cred:".tos realizadas pelo Governo do Estado junto a Caixa Econô mica Federal/CEF.
Art. 32.
- Este Decrato entrará am vigor na data da sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. da Republica. Aracaju, 03 de ( o^co da 1994; 1732 da Independência e 1062 Sacrát (ose Carlos MacJ de Estado da"übras Públicas
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