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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14400, de 4 de março de 1994

Nº 14400/1994

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Art. 12. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°ik^oO D E 03 DL ^fift(^O Di 1994

Abra, em Favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, credito suplemejn ter no valo? de CR$ 360.000.000,00 pará reforço do dotação consignada no vigejn tá orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.423 dia 10 de dezembro do 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica abacto, em fa-./or da Secretaria de Estado da Saguran ça Pública, crédito suplementar no valor do CR$ 360-000.000,00 (trezentos e sBSsen tá milhões de cruzeiros reais), pará reforço dts dotação consignada no vigente orca monto, obedecendo a seguinte classificação: 060300174.1372 - Recomposição da Frota de Veículos FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 360.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 360.000.000,00 Art, 2 Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso ún Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Esta Decreto entrara en vigor na data do sufi publicação. Art, 42 - Revogan-se as disoosições em contrario. Aracaju, 03 de r—°-^ o de 1994; 1732 da Independência a 1062 da República. Secretar! Antoni Secretário de Flanai Secretário da Estado^âa Sequianca Pública

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