O Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) dos Afluentes do Rio Real, em Sergipe, cuja finalidade é promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia, tem como competência as seguintes atribuições:Ipropor ao órgão gestor de recursos hídricos, planos e programas para a utilização dos recursos hídricos;
IIdecidir, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com o uso dos recursos hídricos;
IIIdeliberar sobre projetos de aproveitamento de recursos hídricos;
IVpromover o debate das questões relacionadas com recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
Vacompanhar a execução do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
VIpropor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a isenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso dos recursos hídricos para as acumulações, captações e lançamentos de pouca expressão;
VIIestabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos da Bacia e sugerir ao CONERH os valores a serem cobrados;
VIIIestabelecer critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos de interesse comum ou coletivo;
IXAprovar o Plano de Ação de Agência de Água Estadual que venha a ser instituído para a Bacia, bem como o Plano de aplicação de recursos financeiros;
Xsubmeter, obrigatoriamente, o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia à apreciação em audiência pública e aprová-lo;
XIpropor a criação de Comitês de Sub-Bacias Hidrográficas, a partir de proposta de usuários e de entidades da sociedade civil, bem como de Grupos de Trabalho especializados e de Câmaras Técnicas;
XIIaprovar o seu Regimento Interno e eventuais modificações, consideradas as normas deste Decreto e os critérios que forem estabelecidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos e pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, quando for o caso;
XIIIencaminhar o Regimento Interno para homologação do CONERH;
XIVexercer outras atribuições correlatas ou inerentes à sua finalidade e as que forem legal ou regularmente estabelecidas.
Parágrafo únicoDas decisões do CBH dos Afluentes do Rio Real, em Sergipe, cabe recurso ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, nos termos da legislação vigente.