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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14397, de 3 de março de 1994

Nº 14397/1994

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N.°AW DE ^ 2 DE féYgKe?tzg DE 1994

Transforma e transpõe cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Exe cutivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos arts. 31 e 47, incisos I e II, da Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinado com o art. 25 da Lei nQ 2.960, de 09 de abril de 1991; DECRETA :

Art. 10.
Ficam transformados e transpostos car gos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, na forma indicada no Anexo Onico deste Decreto.
Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lo de feverei^ ro de 1994.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, Jt% de MLI/ZÍA-C/U? de 1994; 1730 da Independência e 1060 da República. :zes Barreto ío Geral de Governo, Cm Exercício José Secretar: nto do Gabinete Civil DECRETO Ne i T. 3 9 ? DE cZ% DE ?et/eiterté DE 1994 ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO TRANSFORMAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS EH COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUAÇÃ O MOV A )EHOHIRAÇlO DO CA2C0 SÍHQuao leida BOL O de - VALO R - CR$ Unitário Global LOTAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO SLM BOLO Quan Cida de " VALO R - CR$ Unitário LOTAÇÃO Globa l Gessar Espadal irdliar de Gabinete jtaarregafode Sa^dçjB í^e - dais -hcarregá)de Servüjos m lE-O"J XS-01 m-05 -CD-02 1.168.734,0! 25.485,0( 9.643,0C 6.541,0( 3.506.202,00 50.970,00 19.286,00 6.541,00 (3) " CE - çtrsultor Técnim-ftininLstra ti w O3-0G Curetar de axxâ=reckria 03-11 íeaasaa: TÉmico-fcWniskratiro I f CCS-10 te^saar TéarkxHftitnrdstra tivoii ^ crs-09 ?fisesaor Técnico I OCS-08 ?sssssor Técnico H O2S-07 Assesar AJmnistrativD 03-06 SesEEsar m ÕCS-03 SEcretário IV RD-06 918.285,00 279.634,00 158.413,00 136.375,00 113.646,00 89.537,00 63.364,00 37.883,00 U.019,00 918.285,00 559.268,00 1.108.891,00 136.375,00 568.230,00 179.074,00 63.364,00 37.883,00 U.019,00 GE / C E ^ C E -^ CE/ a^. CE^ " o e 3.582.999,00 "RURL 21 3.582.389,00 SGG - Secretaria Geral de Governo GE - Governadoria Estadual JRNC.

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