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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14395, de 1 de março de 1994

Nº 14395/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°ik^sD E Jfy DE feJtr^^p^O DE 1994

Abre, em favor da Secretaria da Estado da Educação e do Desporto, crédito supleman tar no valor de CR$ 15.030.000,00 para ré forço de dotações consignadas no vigente Orçamenta. conferidas nos termos do Art. 84, item v, da Constituição Estadaul, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea A, da Lei n2 3.428 de 10 ds dezembro de 1933, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cru zeiros reais) pará reforço de dotaçõss consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DESPORTO 080410190.1252 - Desenvolvimento da Educação Pre-Escolar CR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 6.000.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações CR$ 4.000.000,00 (003) 080450213.1255 - Desenvolvimento do Sistema do Ensino Supletivo 4590.51 - Obras e Instalações CR$ 5.000.000,00 (030) TOTAL CR$ 15.030.000,03
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação orçamentária , obedecendo o seguinte desdobramento: 080410193.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pré-Escolar FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 10.000.000,00 (000) 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 5.000.030,00 (030)
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposiçõas em contrário. Aracaju, S^% de JhvJUjuLA^ de 1994j^l732 da Independência e 1062 da República. VJ

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