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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14394, de 1 de março de 1994

Nº 14394/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°írt.394 DE 3% DE fefclieTVW DE 1994

Abre, em favor ÚA Ssorataria da Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de CR$ 46.200.030,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea A, da Lei nS 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pu blica, crédito suplementar no valor de CR$ 46.200.000,00 (quarenta e seis milhões e duzentos mil cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigsnte orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: "" 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Polícia Militar FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores CR$ 2.200,000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições CR$ 15.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 29.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 46.200.030,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, indicadas a saber: 060090040.2372 - Manutenção da Assessoria de Planejamento FR 3490.30 - Material de Consumo CR$ 4.000.000,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria CR$ 2.000.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra CR$ 2.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 2.000.030,03 (030) 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas CR$ 2.000.000,00 (000) 060300178.2362 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 15.500.030,03 (030) 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas CR$ 1,500.000,00 (000) 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Polícia Militar 3490.30 - Material de Consumo CR$ 4.200.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção CR$ 5.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ G.OOOJ)OO,rjO. (000) TOTAL CR$ 46.200.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sja publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°j4.394 D E Jt2 DE f^vGfcez:VZO DE 1994 Antôni Secretário Flamar! Secretário de Antônio Secretar! eire 3jarnento Dantas Fazenda ontes^ ranca °ühlica

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