Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14391, de 2 de março de 1994
Nº 14391/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WÍÍ39Í DE SL% DE ft?(/etee?K0 DE 1994
Declara em Situação de Emergência o Município de Riachão do Dantas, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V e XVII, da Constituição Estadual, e de acordo com o dis posto nas Leis nes 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a gravidade da situação por que passa o Município de Riachão do Dantas em face de forte venda val acompanhado de chuva de granizo que o atingiu, provocando graves danos materiais e vitimando pessoas; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta para a vida desse Município, com prejuí zos materiais, desabamento de casas, perda de lavouras, estra gos no sistema viário, vitimando pessoas e deixando famílias desabrigadas, cujas populações, de vários povoados e da sede do município inclusive, já estão com seus meios de subsistência afetados, em conseqüência do fenômeno climático; Considerando a premente necessidade da inter^ venção do Governo nas áreas atingidas, de modo a amparar as po pulações e criar-lhes condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores, Considerando, finalmente, a caracterização da situação de Emergência, conforme manifestação da Coordenadoria Especial da Defesa Civil, da Secretaria Geral de Governo, DECRETA :