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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14387, de 28 de fevereiro de 1994

Nº 14387/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nmlft DE ã-4 DE F(?/e-tzemeOÜl 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, crédito sjj plemantar no valor da CR$ 21.500.000,00 pará reforço de dotação consignada no vi^ gente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n2 3.428 da 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura a Abastecimento, crédito suplementar no valor de CR$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhantos mil cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orça^ mento,obedecendo a seguinte classificação: ABASTECIMENTO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGR0 FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de EmpresER CR$ 21.500.000,00 (000) TOTAL CR$ 21.500.003,00
Art. 2.
e - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação da dotação orçamentária indicada a saber: ABASTECIMENTO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGR0 FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceicos-Pessoa Jurídica CR$ 21.500.000,00 (030) TOTAL CR$ 21.500.003,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
^ - Revogam-sa as disposições em contrário. Aracaju, c2y de h^fi^JüL^jo de 1J34j^J3fi da Independência e 1062 da República. V mento Antônio Secretário de Estado

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