Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14376, de 22 de fevereiro de 1994
Nº 14376/1994
GOVERNO DE SERGIPE / I DECRETO ms.3?6 DE Ai DE ÍGséveyitO DE 1994
Abre, em favor da Secretaria da Estado da Educação e do Desporto, crédito suplemejn tar no valor de CR$ 100.000.030,00 pará reforço de dotações consignadas no vigen te Orçamento. são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 83, inciso II, alínea A, da Lei nã 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento,obedecan do a seguinte classificação: DESPORTO 080070021.2268 - Coordenação e Supervisão de Praças de Esportes FR 3490.34 - Publicidade e Propaganda CR$ 30.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Tercairos-Pessoa fi Jurídica CR$ 70.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 100.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão da Anulação de dotação orçamentária, obedecendo o seguinte desdobramento: 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna 3290.23 - Juros, Desãgios e Desconto da Dívida Mobiliária CR$ 100.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 100.030.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará en vigor na data de sua publicação.
Art. 43.
- Revogan-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^L^^^ O J^1994; 1733 da Independência Jussara Nayfferd Araújo Secretaria de Estatip do Planejamento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ÍLW W mu?DE 1994 bpint o Sá Estado da Fá Exercício t os Correia Falcão" Estado da Educação e do Desporto