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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14374, de 22 de fevereiro de 1994

Nº 14374/1994

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Art. 49.
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•A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."^.3?/ PE cfcl VEtfífeKe-xttõ PE 7994 Ab-te, em ^avo-t do. Secretaria Genal de Go verno, credito suplementar no valor dê CRÍ 20.000.000,00 poxa reíorço de doüi çoe4 conAi.gna.daA no vigente. Orçamento. O G01/ERWWR PÓ ESTA"POJ?E SERGIPE, no IMO da4 atribuições que ffie ião con^e^cdaó noh termos do Art. %4, ÃAem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. SC, incido II, alínea. A, da Lei nÇ 3.426 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Ati. 7Ç - Fica aberto, em favor da Secretaria Genal de Governo, cre dito suplementar no valor de CRf 20.000.000,00 ivinte milhões de cruzeiJws reaisT pana reforço de dotações consignadas no vigente oticamente, obedecendo a seguinte classificação : 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Genal da Vasta FR 3419.42 - MIXZUOA CRf 2.000.000,00 Í0O0) 1S0S104S6.2106 - Coordenação das Atividades de Assistência Social 3490.10 - Outnos Benefícios de Natureza Social CR$ U.QOO.000,00 Í0001 TOTAL CRf 20.000.000,00 Ará. 2 o . - Os recursos necessários a execução deste Vecneto decorre não aa Anulação de dotação orçamentaria, obedecendo o seguinte desdobramento : 030010021.2 705 - Manutenção das Secretarias Especiais FR 3490.34 - Publicidade e Propaganda CR$ 20.000.000,00 Í000) TOTAL CRf 20.000.000,00 Ará. 3°, - Este Vecneto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, dj de $à^u^o ^W4; 1139 da Independência e 1069 da Republica. Anto SecretÓri AntÕnioL$ano 0JW^WLÁ^fw^2wtta4 izenda

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