Q. Os artigos 632, 633 e 636 do Regulamen to do ICMS, aprovado pelo Decreto ns 14.000, de ls de outubro de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 632. O Livro Registro de Entra das. Modelo 1 ou 1-A, destina-se à escrituração do movimento de entrada de mercadorias, a qual quer título, no estabelecimento, bem como da uti 1ização de serviço de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação, inclusive das obrigações relacionadas com a substituição tribu taria.§ 1º...
§ 99ºOcorrendo devolução ou retor no de mercadoria, cuja saída tenha sido escritura da nos termos do § 4s do art. 633 deste Regulamen to, o contribuinte substituto deverá lançar no Li vro Registro de Entradas:
Io documento fiscal relativo à devolução, na coluna "OPERAÇÕE"S COM CRÉDITO DO IMPOSTO";
IIna coluna "OBSERVAÇÕES", na mesma linha do lançamento referido no inciso ante rior, o valor da base de cálculo e do imposto ré tido, relativos à devolução; - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/^22 DE i^ Vüfe/ette%KO DE 1994
IIIse o contribuinte utilizar sistema eletrônico de processamento de dados, os valores relativos ao imposto retido e à respecti vá base de cálculo serão lançados na linha abaixo do lançamento da operação propriá, sob o título comum "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA" ou o código "ST".
§ 10ºOs valores constantes nas co lunas relativas ao imposto retido e à sua base de cálculo serão totalizados no último dia do pe ríodo de apuração para lançamento no Livro Régis tro de Apuração do ICMS, separadamente, da seguir^ te maneira:
Ioperações internas;
IIoperações interestaduais.
§ 11ºO contribuinte substituído, relativamente às aquisições de mercadorias cujo imposto tenha sido retido, escriturará no Livro Registro de Entradas, na coluna "OBSERVAÇÕES", o valor do imposto retido." "Art. 633. O Livro Registro de Saídas, Modelo 2 ou 2-A, será utilizado pelo contribuinte do ICMS para escrituração do movimento de saída de mercadorias, a qualquer título, do estabeleci mento, ou da execução de serviço de transporte e de comunicação, inclusive das obrigações relacio nadas com a substituição tributária.
§ 1º...
§ 4ºQ. Na saída de mercadoria sujei^ tá ao regime de substituição tributária, o contri buinte substituto escriturará no Livro Registro de Saídas o correspondente documento fiscal:
Ina coluna "OBSERVAÇÕES", na mesma linha do lançamento de que trata o § 2? des^ te artigo, os valores do imposto retido e da respectiva base de cálculo, utilizando colunas dis tintas para tais indicações, sob o título comum "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA";
IIno caso de contribuinte que utilize o sistema eletrônico de processamento de . /uf/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J4-3?2 DE /? Büfei/eiteFteO DE 1994 dados, os valores relativos ao imposto retido e à respectiva base de cálculo serão lançados na li nhá abaixo do lançamento da operação própria, sob o título comum "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA" ou o código "ST".
§ 59ºOs valores constantes nas co lunas relativas ao imposto retido e à sua base de cálculo serão totalizados no ultimo dia do perío do de apuração para lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS, separadamente, da seguinte maneira:
Ioperações internas;
IIoperações interestaduais." "Art. 636. O Livro Registro de Apuração do ICMS, Modelo 9, destina-se a registrar, mensal mente, os totais dos valores contábeis e dos valo res fiscais relativos ao ICMS, das operações de entrada e saída de mercadorias, bem como das pres tações de serviço de transporte e de comunicação, inclusive das obrigações relacionadas com a subs tituição tributária, extraídos dos Livros Régis tro de Entradas e Registro de Saídas, e agrupados segundo o Código Fiscal.
§ 1ºQ. ...
§ 49ºo contribuinte substituto apu rara os valores relativos ao imposto retido, no último dia do respectivo período, no Livro Régis tro de Apuração do ICMS, em folha subsequente a destinada à apuração relacionada com as suas pró prias operações, com a indicação da expressão "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA", devendo lançar:
Ina coluna "001 - POR SAÍDAS COM DÉBITO DO IMPOSTO", o valor da base de cal cu lo e do imposto retido;
IIna coluna "006 - POR ENTRADAS COM CRÉDITO DO IMPOSTO", o valor da base de cal culo e do imposto retido, caso ocorra devolução ou retorno.
§ 59ºOs lançamentos referidos no GOVERNO DE SERGIPE 0/6% DECRETO N. DE J% DE PerfiaKeyr/et? DE 1994 parágrafo anterior, relativamente às operações in ternas e interestaduais, serão feitos em folhas distintas e subsequentes.
§ 6ºe. o contribuinte substituto efetuará o recolhimento do imposto retido apura do, independentemente do resultado da apuração ré lativa à suas próprias operações."