GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ÁÍ?W PE 0^ PE fet/eitexiiO-OZ J994 Afc-te, em favor da Secretaria de. Et todo dos Transportes, credito suplementar no valor de. CR$ 894,000,00 pará Meótico de. dotação consignada no vigente Orçamento. O GOl/E%WOR VÓ ESTADO PE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas noz temos do Art, 84, Item W, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. t9, inciso TI, alínea A, da Lei n9 3.428 de 10 de dezemW de J993, P E C R E T A:
Art. 19.
- Fica aberto, em lavor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, medito suplementar no valor de CR$ 894.000,00 ^oitocentos e noventa e quatro mii cruzeiros reaisl pará reforço de dotação consignada no vigente, andamento, obe.de. cendo a seguinte classiíicaçao: 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Adminúinativos e financeiros ¥R 3490.92 - Vespesas de Exercícios Anteriores CR$ 894.000,00 (000) TOTAL CR$ 894.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Vecreto decorre não da AnataçRo de dotação orçamentaria indicada a saber: 030080033.1198 - Amortização e Encargos da Vivida Interna 4790.71 - ?rincipal da Vivida por Contrato CRÍ 894.000,00 (000) TOTAL CR$ 894.000,00
Art. 39.
- Este Vecreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Dlde frt4aI^Q^/^ J994; 1739 da Independência e
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