Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1434, de 24 de abril de 2026
Nº 1434/2026
Dispõe sobre medidas de prevenção à saúde e de apoio à assistência suplementar à saúde dos servidores públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital nº 1477/2025- CONS.JURIDICA-SEAD; e, Considerando o alinhamento do Estado de Sergipe aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, especialmente o ODS 3, que visa assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar, inclusive no ambiente de trabalho; Considerando o compromisso do Estado de Sergipe com a valorização do servidor público, mediante a adoção de medidas de cuidado, prevenção e melhoria da qualidade de vida; Considerando a necessidade de ampliar o acesso a mecanismos complementares de assistência à saúde, especialmente para servidores não vinculados a sistemas próprios institucionais, D E C R E T A: