Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14337, de 2 de fevereiro de 1994
Nº 14337/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°Aa?? D E i9 DE fei/ínerz-ilO DE 1994
Reajusta remuneração dos Diretores de Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispôs to na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vis tá as disposições do Estado da SEGRASE, DECRETA : Art- 10- Ficam reajustados, nos termos deste Deere to, o vencimento do cargo de Diretor Presidente de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que passa a ser fixado em CR$ 235.253,00 (duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquen tá e três cruzeiros reais) mensais, a partir de lo de janeiro de 1994, e em 389.578,00 (trezentos e oitenta e nove mil, qui nhentos e setenta e oito cruzeiros reais) mensais, a partir de lo de fevereiro de 1994, bem como, o do Diretor de Administra ção e Finanças e o do Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comercial, da mesma Empresa, fixado em CR$ 188.202,40 (cento e oitenta e oito mil, duzentos e dois cruzeiros reais e quarenta centavos) mensais, a partir de lo de janeiro de 1994, e em CR$ 311.662,40 (trezentos e onze mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros reais e quarenta centavos) mensais, a partir de lo de fevereiro de 1994.
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