GOVERN O DE SERGIPE DECRETO IV. DE dO DE J)eíesito ULO DE 1993 r. " / W Transforma em Escola de lo Grau o Grupo Escolar General Siqueira da Cidade de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensino de lo Grau na Cidade de Aracaju, CONSIDERANDO a possibilidade de implantação desse Grau de ensino na Cidade de Aracaju, pelas instalações físicas existentes e recursos humanos disponíveis. DECRETA :
Art. 1.
Q. Fica transformada em Escola de lo Grau "GENERAL SIQUEIRA", o atual Grupo Escolar do mesmo nome, da Cidade de Aracaju.
Art. 2.
fl. O ensino de lo grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
Q. As despesas decorrentes da implantação do ensino de lo Grau de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos destinados à educação no Orçamento Estadual no ano de 1994, e exercícios seguintes.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° DE 3ú DE^^^^Mh.Jcd Aracaju, 30 ^e ^ Independência e 105a da Rep 3; 172o da Nicodemos Secretário de Estado da do Desporto on Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício JRNC.
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