GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N D E 30 DEyeirc/HntO DE 1993 .°jW Transforma em Escola de lo Grau e dá nova denominação a Escola Rural Distrito de São Mateus da Palestina no Povoado São Mateus da Palestina, Município de Gararu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensino de lo Grau no Povoado São Mateus da Palestina, Município de Gararu, CONSIDERANDO a possibilidade de implantação desse Grau de ensino no Povoado São Mateus Palestina, Município de Gararu, pelas instalações físicas existentes e recursos humanos disponíveis, DECRETA : Art. Ifi, Fica transformada em Escola de lo Grau "NELSON REZENDE DE ALBUQUERQUE", a atual Escola Rural Distrito de São Mateus da Palestina, no Povoado São Mateus da Palestina, Município de Gararu.
Art. 2.
e. O ensino de lo grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
fl. As despesas decorrentes da implantação do ensino de lo Grau de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos destinados à educação no Orçamento Estadual no ano de 1994, e exercícios seguintes.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^^ DE 3 0 VüyerletnKK,O DK.-Í?93 Aracaju, Independência e 105o 3C de ÍÍÃ-VÀ—S-O Ni Secretário d de 1993;/ 172o da Educação er do Desporto lson Menezes/Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício JRNC.
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