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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14315, de 31 de dezembro de 1993

Nº 14315/1993

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Art. 19. Art. 39. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE i DECRETO N?Jwf DE 30 DE ??e^eAituiC DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no vá lor de CR$ 11.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 83, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pú^ blicas, crédito suplementar no valor de CR$ 11.000.000,00 ( onze milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130760447.1489 - Programação a Cargo da DES0 FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital da Empresas CR$ 11.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 11.000.000,00 Art . 22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação oçamentária indicada a saber: 030080034.2199 - Amortização e Encargos da Dívida Externa FR 3390.22 - Outros Encargos Scbre a Dívida por contrato CR$ 11.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 11.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as diposições em contrário. Aracaju, 3Q de (L^^u-—U-^o ^jde^g93; 1729 da Independência e 1059 da República. ré ane/j arnento Antônio ^noejP^e^alü/alho/Dantas Secretaridae Estado da/Fazenda

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