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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14312, de 31 de dezembro de 1993

Nº 14312/1993

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Art. 28. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N.°ÁÍ3tâ DE 50 DEj)e^e-AiAttúOE 1993

Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no valor de CR$ 3.107.863^068,00 pará reforço de dota , ÇÕes consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, incisa II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA : Art. l^ - Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 3.107.863.068,00 (três bilhões, cento e sete milhões, oitocentos e sessenta e três mil, sessenta e oito cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classi ficação: 030380033.2193 - Amortização e Encargos d.a Dívida Interna FR 3290.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato CR$ 92.963.532,00 (000) 3290.22 - Outros Encargos Sobra a Dívida por Contrato CR$ 112.850.328,00 (000) 3290.23 - Juros, Desãgios a Descontos da Dívida Mobiliária CR$ 1.245.019.634,00 (000) 3290.24 - Outros Encargos Sobre a Dívida Mobília ria CR$ 98.425.321,00 (030) 3290.25 - Encargos Sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita CR$ 1.349.627.209,00 (000) 4793.71 - Principal da Dívida por Contrato CR$ 189.594.523,00 (000) 030080034.2199 - Amortização e Encargos d.a Dívida Externa 3390.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato CR$ 9.143.724,03 (000) 3390.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato CR$ 10.238.797,00 (030) TOTAL CR$ 3.107,863.068,00 (OOO)

Art. 28.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rao do Excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^O da (ie^p—^"— ^ / de 1993; 172S da Independência e flirtriní n rar GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. D E 3( ? OÍJ)GZdWOOÍ 1993 E / , AntonioWanogl de CaVLalhy Dantas Secretário de Estado da/Fazenda

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