GOVERNO OE SERGIPE , DECRETO Wii.30? DE éi9 QE$eZtrrttoitf? DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio,Ciência,Tecnolo gia e Meio Ambiente, crédito suplemejn tar no valor de CR$ 36.304.680,86 pará reforço de dotação consignada no vigeji te orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. B e , inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 36.304.680,86 (trinta e seis milhões, trezentos e quatro mil, seiscentos e oiten tá cruzeiros reais e oitenta e seis centavos) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 110620346.1309 4513.65 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA,COMERCIO, CIÊNCIA,TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO Programação a Cargo da C00ISE Constituição ou Aumento de Capital de Empre sas TOTAL FR CR$ 36.304.680,86 (000) CR$ 36.304.680,86
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. decorrerão
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ••x buca. t Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dS oe dUz^—i?—=.pa"e 1993; 1729 da Independência e 105a Repú^ Oose Carlos Secretário de Estado da Tecnologi pita Teixeira filustria, Comércio, Ciência, e Meia Ambiente
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