Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14303, de 3 de janeiro de 1994
Nº 14303/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO PH4.30 DE $B DEJK?ICrttsutO DE 1993
Dispõe sobre prorrogação, renovação e efetuação de cessões, ou colocações ã disposição, de servidores da Adminis tração, Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dispôs to nas Leis nos 2.148, de 21 de dezembro de 1977; 2.253, de 09 de janeiro de 1980; 2.608, de 27 de fevereiro de 1987; 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e 2.960, de 09 de abril de 1991, bem como nas demais normas e legislações de pessoal da Adminis tração Estadual Direta e Indireta; e tendo em vista o que cons tá dos Decretos nOs 12.147, de 21 de março de 1991, 12.189, de de 24 de março de 1992, que dispõem sobre a sistemática de ces são ou colocação ã disposição, de servidores da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, DECRETA : Art- 10. As cessões ou colocações de servidores es taduais ã disposição, de um para outro órgão ou entidade da própria Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Es. tadual, ou, ainda, para quaisquer outros órgãos, entidades, as sociações ou instituições, públicas ou privadas, não integran tes da mesma Administração Estadual Direta e Indireta, procedi das ou em vigor, de forma regular, nos termos dos Decretos n°s 12.147/91, 12.189/91, 12.235/91, 12.813/92, 13.517/93, e 13.879/93, cujos términos ocorram até 29 de junho de 1994, fj^ carão automaticamente prorrogadas até 30 de junho de 1994, des de que haja interesse do respectivo órgão ou entidade cessiona ria ou solicitante, e anuência do órgão cedente ou de origem, independentemente da formulação de novos pedidos e processos. S lo. Ao término da cessão atualmente em vigor, se este ocorrer antes de 30 de junho de 1994, o órgão ou enti dade cessionária ou solicitante que não mais tiver interesse em continuar com o servidor que lhe foi cedido, encaminhará comunicação ã Secretaria de Estado da Administração, para que seja revogada a prorrogação prevista no "caput" deste artigo, e oficiará ao respectivo órgão ou entidade de origem apresen tando o mesmo servidor. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WÜW3 DE í% DEJte2trsyitbic0 DE 1993
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