GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/VU94 DE âD DET)era^/ntoW^DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, credito suple mentar no valor de CR$ 15.100,000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3,286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Irriga ção e Ação Fundiária, credito suplementar no valor de CR$ 15.100.000,00 (quinze mi lhoes e cem mil cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente or^ çarnento, obedecendo a seguinte classificação: FUNDIÁRIA FUNDIÁRIA 040540447.1249 - Programação a Cargo da C0HIDR0 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL FR CR$ 15.100.000,00 (000) CR$ 15.100.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju,,2/3 de íía-va .Já—O) de 1993; 1729 da Independência e t )AO O)VERNJ Antônio Carl 5âX Bp Secre tar i oj deE s taütíy Anton^JD/Manoel de^-t Secretári o de /Está jpges Inteire ^o Planejamento àrpalh y Dantas ífo da^azenda Batist a Secretário de Estado da Irrigação e Ação Fundiária
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