^Í . ; ^ ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO DE cZ^DEj7)f2^/n/!,A4 ? DE 1993
Aprova Quadro de Detalhamento da Despia sá do Poder Executivo pará o exercício de 1994. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nas termos do Art. 84, incisosV, VII e XXI, da Constituição EStadual, da acordo com os dispostos na Lei nB 3.428 de 10 de dezembro de 1993, e tendo em vista o qua consta do Decreto n2 de 20 de dezembro da 1993. fi/ J ^ DECRETA :
Art. 1.
B - Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo pará o exercício de 1934, de conformidade com 03 anexos integrantes deste Decreto, com o qual serão publicados.
Art. 22.
- As alterações decorrentes da abertura e reabertura de crédj^ tos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento da Despesa, aprovados na forma deste Decreto, os quais serão modificados automaticamente, independente de nova publi^ cação no Diário Oficial. 1994. pública.
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $0 de dezembro de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Re^ Antônio Cario Secretário da Est Antônio Manoe,l de Cagalho Darftas Secretário de Estado da Fazenda
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