GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.° D E §tQ DE^peze/tiAM-C) DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, credito suplementar no vá lor de CR$ 114.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pjj blicas, crédito suplementar no valor de CR$ 114.000.000,00 (cento e quatorze mi lhoes de cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEEOP 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas TOTAL FR CR$ 114.000.000,00 (046) CR$ 114.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rao de Operações de Créditos internas realizadas em decorrência da Lei n9 3.301 de
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, §,0 de ^VfV^^ ^ de 12^3; 1729 da Independência e 1059 da República. "%ntoni Secretar! I Secretar!
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